Rondônia pode ter uma nova Política Florestal

Rondônia pode ter uma nova Política Florestal

7 January 2009

published by www.tudorondonia.com


Brazil — Para tirar Rondônia da triste estatística de figurar entre os cinco maiores Estados que mais destroem a natureza, a Associação Rondoniense de Engenheiros Florestais (Aref) defende a implantação e efetica implementação de uma Política Florestal para Rondônia. Na proposta técnica, econômica e social – que a entidade entregou no Palácio “Presidente Vargas” -, é sugerido que seja criado um novo modelo de produção sustentável dos recursos florestais, com geração de produtos de elevada qualidade, em que a produção esteja economicamente condicionada à minimização dos impactos ao meio ambiente, garantindo, assim, uma base produtiva permanente associada à conservação dos solos, da flora, da fauna e, sobretudo, da preservação das nascentes e dos cursos d’água.

A diretoria da Aref, desde sua posse em dezembro de 2007, vem lutando pelo estabelecimento de uma efetiva Política Florestal para Rondônia, que possa considerar todo conjunto de programas, projetos, atividades e ações imprescindíveis à implantação, desenvolvimento, monitoramento e avaliação do Setor Florestal. Segundo os profissionais da área, o governo tem uma política ambiental louvável e digna de apoio porém, carece de complementação para contemplar, também, uma política florestal, sem a qual o progresso econômico, no contexto da sustentabilidade fica comprometido. 

O novo modelo propõe duas preocupações centrais: 1) Floresta Nativa como Ativo Econômico permanente, ensejando sua exploração contínua, com emprego de modernos métodos e técnicas racionais de extração de produtos madeireiros e não madeireiros fundamentados no bom manejo dos recursos florestais; 2) Reflorestamento como alternativa futura do suprimento seguro de matéria prima às indústrias de base florestal, embasado em processos silviculturais que propiciem o aproveitamento de áreas ociosas, recuperação de áreas destinadas a usos alternativos do solo que estejam degradadas e até a recomposição de Reservas Legais. 

Juntamente com a proposta, a Aref encaminhou, ainda, ao governo do Estado o esboço de uma lei, que tem uma característica participativa e democrática, já que os profissionais da engenharia florestal tiveram a oportunidade de apresentar sugestões. Esse documento sugestivo foi disponibilizado no Site da entidade, por cerca de quatro meses, em que recebeu valiosas contribuições de todas as pessoas comprometidas com a causa florestal. Além do governo, todos os deputados estaduais, também, foram contatados e informados sobre a proposta da entidade. 

A proposta já conta com o apoio do deputado Jesualdo Pires (PSB); do presidente da Assembléia Legislativa, Neodi Carlos (PSDC); e do deputado Ribamar Araújo (PT). Agora, a Aref está esperançosa de que o governo, logo que termine o recesso parlamentar, possa enviar essa mensagem à ALE, a fim de que seja apreciada. Por tratar-se de uma decisão de consenso, a proposta teve, ainda, o apoio do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia (Crea/RO) e do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia (Senge/RO).

CONFIRA, ABAIXO, A PROPOSTA E A LEI, ENVIADAS AO GOVERNO:

PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA, ECONÔMICA E SOCIAL DA AREF PARA ESTABELECER UMA POLÍTICA FLORESTAL SUSTENTÁVEL NO ESTADO DE RONDÔNIA 

O desenvolvimento sustentável é o eixo fundamental para o progresso social e econômico do estado de Rondônia em consonância com os imperativos de ordem ecológica, como resposta à operação Arco de Fogo, sobretudo nestes tempos de aquecimento global e, no caso específico deste Estado, cuja política ambiental acaba de ser definida: Desmatamento e Queimada ZERO, como tolerância ZERO e qualquer pessoa que desrespeitar esta deliberação será enquadrada na condição de infratora, sujeita às penalidades que a legislação em vigor preconiza. 

Este posicionamento do governo estadual para a gestão de um segmento de política ambiental é louvável e digno de todo apoio, porém, carece de complementação para contemplar, também, uma política florestal, sem a qual o progresso econômico, no contexto da sustentabilidade fica assazmente comprometido. 

Com efeito, a atual Diretoria da AREF, desde sua posse em dezembro de 2007, vem propugnando pelo estabelecimento de uma efetiva Política Florestal para Rondônia, que possa considerar todo conjunto de Programas, Projetos, Atividades e Ações imprescindíveis à implantação, desenvolvimento, monitoramento e avaliação do Setor Florestal, considerando seus dois fundamentos básicos: 

1- A Floresta Nativa como Ativo Econômico permanente, ensejando sua exploração contínua, com emprego de modernos métodos e técnicas racionais de extração de produtos madeireiros e não madeireiros fundamentados no BOM MANEJO DOS RECURSOS FLORESTAIS; 

2- O Reflorestamento como alternativa futura do suprimento seguro de matéria prima às indústrias de base florestal, embasado em processos silviculturais que propiciem o aproveitamento de áreas ociosas, recuperação de áreas destinadas a usos alternativos do solo que estejam degradadas e até a recomposição de Reservas Legais.
Neste contexto, a AREF propõe uma Política Florestal para Rondônia que traga em seu bojo um novo paradigma de produção sustentável dos recursos florestais, com geração de produtos de elevada qualidade, cuja produção esteja ecocondicionada à minimização dos impactos ao meio ambiente, garantindo, assim, uma base produtiva permanente associada à conservação dos solos, da flora, da fauna e, sobretudo, da preservação das nascentes e dos cursos d’água.
Ainda que seja uma vertente da Política Ambiental, para que suas ações sejam efetivamente implementadas e executadas com eficiência e eficácia a gestão da Política Florestal requer autonomia e independência dos segmentos tipicamente de fiscalização, controle e comando responsáveis pela manutenção da qualidade ambiental. E, para tanto, é imprescindível que tenha gestão própria, separada da gestão ambiental como um todo, especialmente, devido a atual crise ambiental que afeta negativamente o Setor Florestal rondoniense, em função da operação “Arco de Fogo”.
Destarte, a AREF propõe o estabelecimento de uma Política Florestal altruísta, gerida exclusivamente por um órgão específico, com uma estrutura funcional que contemple todo o aparato de suporte técnico-científico, operacional, administrativo, logístico e legal capaz de conduzir a uma solução consistente e continua de um processo de crescimento verdadeiramente sustentável do Setor Florestal, com o comprometimento de uma base de sustentação sólida das atividades executivas. 

É sabido que as perspectivas de desenvolvimento sustentado para o setor florestal, em Rondônia, especificamente quanto às atividades de exploração florestal e reflorestamento, estão intimamente relacionadas a dois aspectos fundamentais: 

1- Estabelecimento de uma política florestal sistemática com inserção dos empreendimentos de Manejo Florestal e Reflorestamento dentro de uma escala mais ampla, na qual estes estejam plenamente integrados a programas de desenvolvimento regional multi-setoriais. 

2- Criação de uma organização específica para gerir a política florestal, no âmbito da SEDAM, como órgão estadual associado ao SISNAMA. 

Ademais, torna-se cada vez mais necessária e urgente a consideração de que uma política inerente ao segmento florestal que constitua-se num elemento fundamental de planejamento estratégico, ponderando a inserção deste Setor no contexto regional e nacional, visando sua evolução integral sob os pontos de vistas econômico, social e ambiental.
O estado das artes em ciência e tecnologia, embora apresente um nível significativo de incerteza, na esfera dos recursos florestais, permite a incorporação e desenvolvimento de novas estratégias gerenciais capazes de promover a evolução sustentável do Setor, fundamentada em melhorias contínuas dos procedimentos metodológicos, tendo como foco os ativos econômicos da floresta. 

Assim, a gestão florestal, representada pelo gerenciamento de processos tecnológicos, administrativos, operacionais, logísticos, legais e normativos dos métodos produtivos, de forma integrada, apresenta-se como única alternativa viável de transição do modelo de gestão ambiental para um modelo de gestão florestal de real sustentabilidade sócio-econômica-ecológica para Rondônia. 

A exploração dos recursos florestais, em razão de suas características, complexidade e, em alguns casos, de incertezas inerentes às adversidades da natureza, não pode ser conduzida dentro de um contexto onde a fiscalização da preservação ambiental é exercida através de ações de comando e controle, com uso de força policialesca, onde impera a aplicação de pesadas multas e até privação da liberdade. 

Impende asseverar que a AREF propõe uma Política Florestal calcada em Programas de planejamento estratégico, aliando os sistemas dinâmicos de gerenciamento operacional às ferramentas da tecnologia da informação, associadas à cibernética e robótica, atualmente disponíveis no mercado da informática, imprescindíveis para implementação e aprimoramento dos princípios tecnológicos de reflorestamento, manejo e exploração florestal, tendo como linhas de ação o ordenamento territorial e fundiário, a conservação e utilização racional das riquezas naturais, notadamente os recursos florestais, aliadas ao empoderamento do reflorestamento como fonte de produção econômica, contínua e sustentável de madeira. Esta produção deve estar estribada no fomento das atividades e incentivos econômicos e fiscais, nos quais as economias de mercados podem operar com segurança e incrementada por fundos delegados de recursos financeiros: crédito subsidiado; assistência técnica e outras formas de estímulos à produção, entre elas a implantação da estrutura organizacional própria; o aprimoramento dos sistemas operacionais; a capacitação de produtores florestais; a contratação, por concurso, de profissionais habilitados amparados por plano de cargos, carreira e salários compatíveis com a atividade etc, estabelecendo uma conjuntura favorável à implantação e desenvolvimento profícuo de uma adequada Política Florestal, como marco legal de uma eficiente e inteligente ação de governo. 

A AREF realça que Engenheiros Florestais, Empresários do Setor de Base Florestal, formadores de opiniões, consumidores de bens e usuários de serviços, enfim, todos os setores da sociedade envolvidos nas decisões de expansão de ofertas e demandas de bens e serviços florestais, amalgamados pelos meios de comunicação, que promovem eficiente difusão de informações e conscientizações, clamam uma grande mudança de critérios na gestão florestal rondoniense a fim de impulsionar os negócios deste importante setor da economia estadual.
Neste diapasão, insta esclarecer que a expansão de processos de fotossíntese, através da ampliação de áreas florestas plantadas (reflorestamento) contribui, de forma expressiva e decisivamente para a remoção de emissões de CO² já lançadas e estocadas na atmosfera, minimizando, assim, o efeito estufa e melhorando, consideravelmente, as condições de vida para a atual e futuras gerações. Mister se faz elucidar que as florestas plantadas são reconhecidas, internacionalmente, como ecossistemas essenciais para o re-equilíbrio da tendência de aquecimento global, além de outros serviços sociais, incluindo a geração de empregos e rendas.
Diante da crescente e significativa evolução na demanda por produtos florestais, bem como a necessidade de conservação e preservação dos recursos naturais, principalmente da água e considerando que a floresta é uma “fábrica de água”, as florestas plantadas configuram-se como principal fonte sustentável de matéria-prima florestal, consolidando-se como solução mitigadora para a degradação das florestas nativas, manutenção do potencial produtivo do solo ao longo do tempo, garantia de diversidade biológica da paisagem e proteção dos mananciais, considerando que a micro bacia é a unidade básica de avaliação específica de manejo territorial, envolvendo todas as inter-relações, entre plantações mono clonais e operações florestais, associadas à qualidade e quantidade dos recursos hídricos disponíveis.
As florestas plantadas são altamente competitivas nos segmentos de celulose e papel, painéis de madeira, siderurgia a carvão vegetal, energia industrial, produtos sólidos da madeira, móveis, entre outros, ademais de promover o crescimento e o progresso regional.
Indubitavelmente, o reflorestamento tem tudo para acontecer, em grande escala e com grandes possibilidades para deslanchar em Rondônia. Mas, precisa de incentivos: fiscal, financeiro, técnico, logístico, operacional, pesquisa e vontade política: que implica na conscientização dos políticos, dos governantes, dos produtores rurais e dos empresários do Setor de Base Florestal para abraçarem esta nobre causa.
Vale frisar que elevado valor da opção pelo fundo de reposição florestal definido pela SEDAM tem funcionado como incentivo ao reflorestamento e proporcionado, na prática, a efetiva reposição. Este fenômeno é uma mostra inequívoca de que o empresariado do Setor de Base Florestal vem respondendo positivamente a este “estímulo”, mas ainda carece de muito mais apoio. Todavia, só o pouco que já está acontecendo sinaliza no sentido de que esta vertente tem futuro promissor, embora precise de mais ajuda para “decolar e voar” recobrindo toda área ociosa em Rondônia.
É notório que os governos Federal e Estadual não dão atenção devida a este setor da economia nacional e regional. Basta fazermos uma pequena comparação entre as taxas de juros do Plano Safra e do FNO Florestal. Ambos lançados recentemente pelo Governo Federal, demonstram o desinteresse governamental pelo Setor Florestal.Senão vejamos: Plano Safra, juros de 2 % aa. FNO Florestal: juros de 4% aa. Os juros deste são o dobro daquele. Parece pouco, mas, é o dobro. A altercação é simplesmente de 100%. Dependendo do volume do crédito, faz muita diferença no valor a pagar, computando o principal + o serviço da dívida (juros).
A proposta da AREF preconiza viabilizar o reflorestamento com incentivo fiscal; recurso financeiro a Fundo Delegado (fundo perdido); apoios à pesquisa, extensão florestal e assistência técnica; fomento florestal; suportes administrativo, logístico, operacional e outros meios, de maneira racional, planejada, ordenada, sobretudo para cumprir o acordo celebrado pelo Governo do Estado de Rondônia com o Governo Federal como condição para aprovação da 2ª Aproximação do Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico de Rondônia, que é recompor as áreas degradadas de RL e APP da Zona 1.
A motivação maior dessa grande mudança está no crescimento exponencial das atividades de Setor Florestal, cujas barreiras burocráticas e a falta de estrutura operacional são os grandes gargalos que geram enormes dificuldades e dissabores para os operadores que dependem deste sistema, os quais precisam que estes impedimentos sejam, urgentemente, superados de forma definitiva e duradoura.
Adicionalmente, esta proposta da AREF se justifica só pela atual e enorme expressividade sócio-econômica e ambiental do Setor Florestal, considerando-se apenas a exploração das florestas nativas, porquanto o reflorestamento ainda não tem grande significado em Rondônia, vez que está em seu estágio embrionário. Os números registrados pela própria SEDAM e outras fontes demonstram sua pujança econômica em decorrência da movimentação financeira e geração de tributos e o quanto representa em inclusão social pela quantidade de empregos produzidos.
Apenas para exemplificar, citamos alguns dados relevantes deste segmento em Rondônia:
Até dezembro de 2.007, 749 empresas do Setor de Base Florestal (Serrarias, Laminadoras, Fábrica de Compensados, Contraplacados, Madeirites, Móveis e similares) foram cadastradas na SEDAM.
Volume de madeira em tora explorado, em alguns municípios, no ano de 2007: Cujubim – 498.659,94 m³; Porto Velho – 413.983,22 m³; Machadinho – 287.570,90 m³; Ariquemes – 125.610,08 m³; Costa Marques – 90.208,45 m³; Candeias do Jamari – 83.653,12 m³; Pimenta Bueno – 74.131,83 m³, acrescendo-se a exploração ocorrida nos demais municípios atingiu-se a volumetria total de 1.891.000 m³ comercializados em 2.007.
Empregos diretos absorvidos na exploração madeireira em floresta nativa: Elaboração do Plano de manejo Florestal – 7 pessoas; Execução do Plano: Abate – 4 pessoas; Arraste – 4 pessoas; Transporte – 4 pessoas; Desdobro – 20 pessoas, Total – 39 pessoas. Assim, os empregos diretos gerados pelo conjunto dos empreendedore4s do setor alcançou 29.211 postos de trabalho, enquanto que o números de empregos indiretos, em 2007, atingiu 87.633 trabalhadores, totalizando 116.844 pessoas ocupadas em decorrência da atividade florestal.
Adicionalmente, em termos de impostos, apenas os setores de Serraria/Lâminas desta atividade gerou em arrecadação de ICMS – 2007: 1,13 % do total arrecadado pelo Estado no ano. Comparando este aporte com a contribuição de alguns outros setores tem-se: Combustível – 13,7%; Telefonia – 5,38 %; Distribuição de energia elétrica – 2,34 %; Frigorífico/Bovinos – 1,86 %; Cerveja – 1,59 %; –, Outros – 6,41%. Todavia, insta esclarecer que combustível, telefonia, energia elétrica entre outros são insumos para produção de madeiras.
Áreas Públicas com Estoque Florestal: Unidades de Conservação uso direto (exceto Parques) – 2.423.441,68 ha; Volume teórico de madeira – 72.703.247 m3; Anos de Exploração – 36 anos.
Unidades de Conservação Estadual; Área das Unidades de Conservação Estadual (Exceto Parques); 653.604,27 há; Volume Teórico de Madeira: 19.608.128 m³; Potencial de recursos financeiros: R$1.176.487.680,00; Anos de Exploração: Aproximadamente 11 anos.
Área total do Estado -23.853.000 ha aproximadamente; Áreas com Unidades de Conservação e Terras Indígenas 9.100.000 ha; Área desmatada – 8.125.300 ha, equivalendo a 38,01%, aproximadamente (até 2006); Área particular com floresta – 6.774.700 ha; Área necessária para exploração florestal/ano PMFS– 66.000 ha.

Diante deste quadro, a AREF entende que a Política Florestal rondoniense, conduzida por um órgão especificamente criado para esta finalidade e eficientemente estruturado administrativa, operacional e legalmente, necessariamente, terá que protagonizar novos critérios, que assegurem a continuidade dos negócios, fundamentados na exploração racional de florestas nativas e no reflorestamento. E essa mudança proposta pela AREF é inadiável, para manter a viabilidade do Setor Florestal nos emergentes mercados de economias sustentáveis.
É importantíssimo esclarecer que essa transição não é um simples jogo de palavras, mas se trata de uma mudança conceitual considerável, que incorpora as questões sociais, econômicas e ecológicas como parte integrante do processo de transformações a serem implementadas na atual estrutura da SEDAM, para dar ao Setor Florestal o destaque de que necessita a fim de alcançar o patamar proposto pela AREF.
Nas reuniões da AREF, tanto de diretoria, quanto em Assembléias, surgem diversas críticas à Política Florestal de Rondônia, mas, todas coadjuvadas por propostas de mudanças. A maioria das sugestões para dinamização e melhoria do Setor recomenda a visualização da Floresta como ativo econômico, tendo como eixo direcional o desenvolvimento sustentável, calcado no uso múltiplo da Floresta, incluindo bens madeiráveis e não madeiráveis, respaldado pelo BOM MANEJO da Flora e da Fauna. É imperativo advertir que o Setor de Fauna, enquanto segmento produtivo, extremamente expressivo, está praticamente desativado em Rondônia, pois, não há nenhum projeto com viabilidade econômica para criação de quelônios, pacas, jacarés, capivaras, antas, javalis ou quaisquer outros animais ou aves selvagens. A despeito de seu potencial econômico, não há nada sendo realizado ou incentivado nada nesta área de fauna.
Neste momento em que a SEDAM busca se reestruturar, não se pode perder a oportunidade de priorizar o Segmento Florestal e estabelecer uma consistente Política Florestal para Rondônia, instituindo o Serviço Florestal de Rondônia como órgão gestor. Os critérios para concepção de um órgão estadual de florestas, sob a égide de Autarquia vinculada a SEDAM, seja com a denominação de Serviço Florestal de Rondônia ou equivalente, terá que contemplar, dentre outros elementos estruturantes, os listados a seguir, amalgamados dentro de um organograma que contemple Diretorias, Divisões, Setor e Seção de Serviços, com uma estrutura central, sediada na capital e estruturas descentralizadas, instaladas nas principais cidades polarizadoras micro-regionais a fim de dar capilaridade aos serviços florestais. Os elementos estruturantes propostos são:
1- Fomento Florestal. É um elemento fundamental da proposta da AREF à Política Florestal para Rondônia. Não há fomento florestal em Rondônia. O fomento é a mola propulsora do incremento florestal, portanto, imprescindível no bojo de uma Política Florestal, enquanto política pública de governo, como ação típica de estado. Para consolidar uma profícua política florestal a AREF recomenda:
1.1-Implantação de um Banco de Germoplasma para produção de sementes de espécies florestais. Sabe-se que sementes florestais, principalmente de espécies nativas, são difíceis de serem encontradas e, quando encontra, o preço é proibitivo.
Com todo respeito ao brilhante trabalho do Major Josenildo Jacinto do Nascimento à frente da Gestão do Batalhão Militar Ambiental e até a louvável coragem dele em assumir o Banco de Sementes Florestais, sabemos que a polícia não tem por missão precípua realizar pesquisas que interessam ao desenvolvimento da ciência florestal. A polícia deve exercer o papel de polícia e, em sendo na área ambiental deve fazê-lo com maestria, prevenindo e controlando desmatamentos e queimadas irregulares, extração ilegal de madeira e de produtos não madeireiros da floresta, inclusive o trafego de fauna e as atividades congêneres.
Há, portanto, que se resgatar a gestão do Banco de Sementes Florestais para um órgão de gestão florestal com competência e habilidade técnica e institucional para geri-lo e conduzir a coleta de sementes florestais de espécies nativas da flora amazônica, testá-las para conhecer suas potencialidades e trabalhar a melhoria de suas condições, em termos de poder germinativo, redução da umidade, potencial genético etc.
1.2-Mudas Florestais. É do conhecimento de todos que militam no Setor Florestal que, praticamente, tem sido um privilégio do Município de Vilhena, afortunadamente, graças ao esforço, a coragem e a dedicação pessoal do Engenheiro Florestal Aparecido Donadoni e de alguns outros poucos abnegados que atuam neste setor. Ainda que seja intenção da SEDAM instalar viveiros florestais em alguns municípios, este intento será muito mais exitoso se exercido sob o manto de um órgão genuinamente florestal. E,m para que um Programa de reflorestamento seja bem sucedido a chave do sucesso está na razão direta da disponibilidade de mudas de boa qualidade, no momento certo e a preços competitivos. Com efeito, torna-se preponderante o fomento deste importante insumo na conjunção de uma Política Florestal coerente, que tenha como propósito o progresso deste estado em bases sustentáveis.
1.3-Calcáreo. Os levantamentos pedológicos realizados para subsidiar a 2ª Aproximação do Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico de Rondônia revelaram a acidez e alcalinidade natural da maioria dos solos de Rondônia, notadamente aqueles já degradados pelo mau uso, ou uso intensivo. Destarte, a correção dos solos é um principais fatores de produção incluso na proposta da AREF.
A jazida de Espigão do Oeste tem um PRNT baixo e além de não deter as qualidades ideias para correção do solo.
Como partes dos solos de Rondônia são ácidos (pH baixo) e ostentam elevados índices de alumínio trocável, necessitam de correção para viabilizar o bom desenvolvimento silvicultural das espécies florestais e, na maioria das vezes, os interessados estão tendo que buscar este insumo em Mato Grosso, onerando os custos de produção. Sem este produto o reflorestamento em Rondônia fica comprometido, pois a correção contribui para absorção dos nutrientes do solo, para potencializar a adubação.
Para a agricultura familiar (que na grande maioria das vezes só produz para a própria subsistência da família) o governo de Rondônia tem um Programa de distribuição de calcáreo, muito tímido, mas tem. E para o reflorestamento, há um Programa Formal? Se há não o conhecemos. Peço desculpas pela nossa ignorância. Se houver!. Portanto, torna-se necessário formatar um Programa de Distribuição de Calcáreo para o reflorestamento, fomentado por órgão especificamente responsável pela gestão da Política Florestal, não apenas para viabilizar a reposição florestal exigida pela lei, mas para incentivar uma atividade econômica promissora: O reflorestamento.
1.4-Adubo. Fator de produção que integra a proposta da AREF por ser imprescindível para viabilizar o rápido desenvolvimento silvicultural das espécies florestais e garantir, com segurança, o retorno dos investimentos.
Há que fomentar este insumo, subsidiando seus custos, facilitando sua importação, quebrando barreiras alfandegárias, minimizando taxas e impostos, viabilizando o acesso do silvicultor à este importante fator de produção, dentro do Programa de Fomento Florestal a ser gestado por órgão específico da área florestal.
1.5-Defensivos. De igual importância no contexto dos insumos da produção de floresta plantada, os defensivos são alvo da preocupação no âmbito da proposta da Política Florestal da AREF para Rondônia, vez que os seus elevados custos oneram os reflorestamentos reduzindo a margem de lucro dos silvicultores, reduzindo a atratividade deste negócio florestal.
Há que considerar o fomento deste insumo, sob as formas de incentivo fiscal, distribuição com responsabilidade repositiva e, sobretudo, comprometimento do usuário com a saúde humana e com a conservação e manutenção da vida silvestre no emprego responsável e comedido de produtos tóxicos, requeridos ao combate de formigas, cupins e outros insetos nocivos ao bem desenvolvimento dos plantios florestais.
1.6-Mecanização Agrícola. Atividade importantíssima que integra a proposta da AREF como alanvaca propulsora do reflorestamento e da recuperação de áreas degradadas em Rondônia, como Política Florestal.
A agricultura familiar conta com o apoio governamental neste campo como uma Política Pública. Também tímida, mas existe e está presente em todo o estado. Para o silvicultor desfrutar desta colaboração tem falcear sua atividade, fazendo um SAF, ou desfrutar de favores, influências, enfim burlar o Programa.
Há que se contemplar, no contexto do Fomento Florestal da Política Florestal para Rondônia patrulha mecanizada para preparo e manutenção de área para o reflorestamento, a custo mínimos. Não se trata de uma Política Florestal eivada de paternalismo, mas, que viabilize a atividade silvicultural, sem tradição neste estado, a ser conduzida por um organismo especialmente dedicado ao Setor Florestal rondoniense.
1.7-Transporte Florestal. Segmento preponderante da proposta de Política Florestal da AREF para Rondônia.
Em analogia à agricultura familiar, que aos trancos e barrancos, tem algum apoio neste campo, os pequenos produtores florestais não podem ficar à mercê da iniciativa privada para colocar sues produtos no mercado.
Há que se fomentar o transporte de produtos e sub-produtos florestais madeireiros e não madeireiros para viabilizar a comercialização, não o fazendo gratuitamente, mas, subsidiando custos de fretes, combustíveis, lubrificantes, peças de reposição de veículos de transportes solidários das comunidades florestais e similares.
2- Programa de Pesquisa Florestal. Elemento fundamental na proposta da Política Florestal da AREF para Rondônia a pesquisa ocupa lugar de preponderante, por ser a mola propulsora do desenvolvimento sustentável deste setor. A despeito dos longos anos de trabalho da EMBRAPA e da CEPLAC em Rondônia, a não ser alguns subsídios técnicos na área de SAFs e sistemas de produção de castanheira, seringueiras e algumas espécies florestais nativas, praticamente, inexistem referências tecnológicas para respaldar cientificamente, o reflorestamento em Rondônia, com emprego de exóticas. As iniciativas pioneiras de reflorestamento têm sido realizadas na base de replicar experiências exitosas de outras localidades, na tentativa de ver se vai dar certo. E parecer que tem dado certo. Graças à coragem e dedicação de alguns abnegados Engenheiros Florestais, Donadoni é 1 exemplo dessas experiências positivas pontuais, que contribui com dados de reflorestamentos para pesquisa.
O Banco da Amazônia já solicitou da AREF a produção de uma peça com indicativo de índices técnicos para ser utilizada como referencial nas analises de projetos de crédito. Não a produzimos por inexistência de dados técnico-científicos, ante a falta de pesquisas neste setor, em Rondônia. Inovações tecnológicas para o Setor Florestal são morosas e onerosas.
No segmento de produção madeireira em floresta nativa, o número de espécies florestais nativas comercializáveis, inclusas no processo de exploração dos Planos de Manejo Florestais protocolados na SEDAM, gira em torno de 60 a no máximo 70, num universo de mais de 300 espécies florestais disponíveis na floresta. Seguramente, o portifólio de espécies florestais comercializáveis pode aumentar, e muito se os industriais do setor de base florestal, o mercado consumidor, os profissionais da engenharia florestal contassem com um órgão especificamente responsável pela condução da Política Florestal, em Rondônia, e através da ação desse órgão em pesquisa florestal, os interessados diretos possam vir a conhecer as características dendrológicas, morfológicas, ecológicas e os principais atributos relacionados à resistência das madeiras à torção, cizalhamento, flambegem, facilidades trabalhabilidades, como serragem, aplanagem, polidura, perfuração etc de um 100 (cem) número de espécies, hoje desconhecidas, por falta de pesquisa em tecnologia da madeira, e outras tantas informações imprescindíveis para o convencimento do consumidor, quanto a qualidade desta e daquela espécie de madeira, que está fora do mercado.
Em um órgão com incumbência específica da gestão florestal, indubitavelmente, a pesquisa florestal terá lugar de destaque e pleno apoio ás suas atividades, porquanto subsidiará o desenvolvimento sustentável do Setor Florestal nas áreas de Manejo e Reflorestamento. É imprescindível um órgão próprio para ancorar as pesquisas florestais, porque, os resultados das pesquisas florestais, embora no caso de determinar as características macro e microscópicas dos aspectos dendrológicos e da resistência das madeiras, o tempo seja relativamente rápido, em outros setores da ciência florestal, os resultados de pesquisas demandam longos prazos e, por esta razão, só encontrará guarida em uma instituição propícia ao seu acolhimento.
Há, portanto, que se estabelecer um Programa de Pesquisas Florestais no âmbito da Política Florestal para Rondônia, ainda que sua execução seja em parceria com instituições de pesquisas já atuantes no estado e com o concurso do órgão estadual de pesquisa (Fundação de Aparo à Pesquisa no Estado de Rondônia – FAPERO, ainda em gestação no âmbito da SEPLAN-RO), a fim de viabilizar a captação de recursos, imprescindíveis ao sucesso dessa área, que é indispensável para este Setor.
3- Extensão Florestal e Assistência Técnica. São pressupostos fundamentais da proposta de Política Florestal da AREF para Rondônia. Não há como processar o desenvolvimento florestal sustentável em Rondônia, ou em qualquer lugar do mundo, sem Extensão Florestal e sem Assistência Técnica. Bem ou mal, a agricultura conta com a SEAPES (agora divida em duas áreas para aumentar o apoio ao agricultor), conta com a EMATER, que vem realizando esta atividade e no campo da produção agrícola ainda dispõe do IDARON que cuida da sanidade animal e a Superintendência Federal da Agricultura que controla a sanidade animal e vegetal, sem adentrar na ceara da produção florestal como um todo. São 4 órgãos estaduais e um federal para apoiar a agricultura e a pecuária, nos campos da Sanidade, Extensão e Assistência Técnica e para o Setor Florestal, quantos? Até onde sabemos, a SEDAM não realiza estas atividades.
Nestes tempos de globalização e de aquecimento global não se pode desconsiderar a potencialidade dos créditos de carbono. Por ser algo relativamente novo
Há, pois, que se estabelecer um Programa de Extensão Florestal e Assistência Técnica, vez que em muitos campos da ciência e da tecnologia ainda muito se tem a descobrir e repassar a quem realmente pode se beneficiar desta alternativa. Neste mister, a Assistência Técnica Florestal no bojo da Política Florestal para Rondônia, a fim de promover a transferência de tecnologias, repassar conhecimentos, assessorar tecnicamente os produtores e, desta forma, respaldar o efetivo progresso do setor florestal rondoniense, contemplando capacitação de produtores rurais e urbanos em produção primária, secundária e terciária, priorizando o beneficiamento de produtos de origem florestal (segmento industrial madeiro-maveleiro, comercio, transporte etc) é imprescindível, sobretudo quando coadjuvada pela educação ambiental, com foco nas atividades florestais e o aperfeiçoamento tecnológico do setor produtivo florestal.
4- Crédito para financiamento Recursos para impulsionar e capitalizar o reflorestamento e o manejo florestal. Enquanto atividades econômicas sustentáveis e, a recuperação de áreas degradadas são um imperativo legal. O Crédito é um componente imprescindível na proposta de Política Florestal da AREF para Rondônia. O crédito subsidiado a juros altamente compensadores é imprescindível para incentivar o reflorestamento. Impende asseverar que sem recursos financeiros, seja crédito ou Fundo Delegado, dificilmente um empresários do Setor de Base Florestal investirá em reflorestamento, ou mesmo um proprietário rural reflorestará sua propriedade. Assim como está nem os empresários do Setor de Base Florestal, nem os produtores rurais se animarão empreender nesta tarefa, espontaneamente e com recursos próprios. Como atividade de retorno em longo prazo, o reflorestamento necessita ser incentivado por uma Política Pública que contemple um Fundo de Desenvolvimento Florestal a ser administrado pelo órgão florestal estadual. A principal fonte de recursos para o Fundo serão advindos das concessões florestais.
O governo Federal já estabeleceu sua política de crédito para o Setor produtivo florestal; O FNO e o PRONAF Florestal.
Resta ao Estado de Rondônia estabelecer uma Política de Crédito Florestal no domínio da Política Florestal para Rondônia e um Fundo de Desenvolvimento Florestal com a finalidade de viabilizar o Manejo Florestal, o Reflorestamento, a Recuperação de áreas degradadas e ações congêneres, com facilidade de acesso (desburocratizado), com prazos de carência e condições de pagamento compatíveis com a atividade, amplitude de financiamento cobrindo todas as atividades tecnicamente demandáveis (elaboração de projeto, assistência técnica, vistorias de monitoramento e avaliações etc).
5- Cadastro das entidades produtoras e consumidoras de produtos de origem florestal, de florestas nativas – públicas e privadas e de florestas plantadas, Atualmente o CPROF já ostenta um significativo acervo de produtores e consumidores de produtos florestais e registro dos produtos com os respectivos volumes de produção e o destino. Todavia estes registros não consignam as produtividades médias, nem o padrão de qualidade do produto, além das Guias de encaminhamento da produção terem uma validade muito exígua, requerendo renovação de GF por perda de validade, cuja burocracia implica em gastos financeiros e demanda de tempo. O Cadastro não registra a existência de Florestas Públicas ou qualquer outro tipo de Unidade de Conservação de Uso Direto e Indireto, nem o quantitativo de área reflorestada por espécie e seus respectivos estágios de crescimento. Sua base de dados precisa ser urgentemente estendida para abranger toda a amplitude do Setor Florestal.
6- Regularização Fundiária de FERS e RESEXs para Concessão Florestal e outros fins. É fator preponderante da proposta da AREF para Política Florestal de Rondônia. Da regularização fundiária destas categorias de Unidades de Conservação depende o sucesso de uma Política de Concessão Florestal bem estruturada, em moldes diferenciados, visando a atender os mais diversos interessados na exploração de produtos e serviços da floresta, em pequena, média e grande escalas, em formas de condomínios, consórcios, associações empresariais e através cooperativas e outras formas associativas, democratizando o acesso aos bens da floresta. A concessão para exploração florestal em FERS e RESEXs estaduais deve ser deve realizada por um órgão específico do governo estadual, especialmente instituído para executar a gestão florestal, através de concorrência pública e em Unidades de manejo de Diversos Tamanhos: Pequenos, Médios e Grandes para possibilitar a participação do maior número de interessados de diferentes níveis econômicos, tornando este processo o mais democrático possível. As Florestas Públicas Estaduais devem continuar de em pé e integrando o patrimônio público para gerar benefícios sociais, econômicos e ambientas para a sociedade rondoniense.
Impende asseverar que a Organização de Seringueiros de Rondônia – OSR, talvez involuntariamente, está usurpando um poder do governo do estado ao alugar, arrendar, ou simplesmente negociar diretamente com o empresariado de Base Florestal a exploração de madeira nas RESEXs estaduais. A despeito dos Planos de Uso das RESEXs preconizarem a exploração madeireiras, não recomendam o arrendamento ou algo similar, tal como vem ocorrendo em algumas RESEXs Estaduais (Rio Preto Jacundá, Jaci-Parana, Pacaas Novas e outras) à revelia do Estado, ou com a chancela estadual equivocada, pois, os contratos em vigor não passaram pelos procedimentos licitatórios e demais requerimentos legalmente exigidos. Há, pois, que se estabelecer, na esfera da Política Florestal de Rondônia um Programa de Regularização Fundiária das FERS e RESEXs com vistas à CONCESSÃO FLORESTAL, nos termos da lei federal 11.284, de 02/03/2006, com amparo de um disciplinamento estadual regido por um órgão especificamente instituído para gerir a Política Florestal rondoniense.
7- Beneficiamento e agregação de valor aos produtos de origem florestal – APL. É condição indelével da proposta da AREF de uma Política Florestal para Rondônia, consolidar o Arranjo Produtivo Local – APL Madeira e Móveis de Ariquemes e implantar APLs do gênero em Ji-Paraná, Rolim de Moura, Vilhena, São Francisco do Guaporé, Porto Velho e demais municípios em que o segmento empresarial de Base Florestal o demandar. O pressuposto maior é motivar no empresariado do setor florestal a disposição de interagir na gestão participativa do processo de beneficiamento dos produtos florestais. E, para concretizar este pressuposto, modernizar seus parques fabris, instalando equipamentos, máquinas modernas, eficientes; Sistemas informatizados para apresentação do portifólio de seus produtos e “Show-room” para demonstração física de seus produtos. Neste mesmo passo, a estruturação de APLs visa sensibilizar os empreendedores do setor de madeira e móveis a agregar valor às sua obras e serviços, através de um grau de beneficiamento que resulte na geração de móveis, artefatos de madeiras e produtos congêneres de origem florestal com elevada qualidade e variedade de “lay-out”. O eixo central da proposta da AREF, neste segmento tem por objetivo gerar inclusão social, renda, aperfeiçoamento, valorização e fixação de mão-de-obra local. O incentivo aos APLs e a busca de cooperação com outros órgãos do governo estadual e federal são imprescindíveis para a materialização deste propósito, inclusive para capacitação e assessoramento técnico empresarial e do “chão-de-fábrica”. Além deste aspecto de agregar valor à produção o APL imploca em arranjos produtivos primários, ou seja, consórcios entre culturas agrícolas e florestais, também conhecidos como Sistemas Agro0florestais SAFs, assim como consórcios agro-silvo-pastorís e silvo-pastoris.
8 – Proteção Florestal. Apesar das estruturas existentes para controlar e combater os incêndios florestais a nível do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civíl, a ausência de uma Política Florestal profícua tem deixado à margem a prevenção de incêndios florestais e o controle das queimadas utilizadas como forma de preparo de áreas para plantios agropecuários, cujo descontrole, desafortunadamente, tem resultado em inúmeros incêndios florestais, com vultosos prejuízos econômicos e ambientais. A tecnologia disponível permite prevê as tendências dos desmatamentos e queimadas, mas, a falta de Política Florestal específica coloca em risco o valioso patrimônio florestal natural e, sobretudo das florestas plantadas que, por ausência de orientação, os investidores neste segmento florestal são relegados à própria sorte. Assim, as florestas plantadas ficam sujeitas às intempéries da natureza e sem a necessária vigilância sanitária. Por estes motivos, a proposta de Política Florestal defendida pela AREF, no campo da Proteção Florestal deve contemplar recursos para o Seguro Florestal, dada a condição de riscos a que as florestas estão sujeitas, principalmente o de Incêndio Florestal, que pode afetar tanto as florestas nativas quanto as cultivadas, além das endemias, ataque de pragas, catástrofes, intempéries da natureza, sem indicativos de controles definidos e outros riscos inerentes a que estão sujeitas as florestas ao longo de toda a cadeia produtiva. A proteção florestal, também, implica na defesa da qualidade dos produtos e blindagem contra competição desleal, além do apoio à busca de novos mercados, com suporte de propaganda e marketing, flexibilidade de barreiras alfandegárias e incentivos à comercialização regional, nacional e internacional.
9 – Fundo De Desenvolvimento Florestal. Na condição de atividade estruturante de uma Política Pública de grande envergadura o crédito, como financiamento, e um FUNDO ESPECIAL não restituível emergem pertinentes para viabilizar o desenvolvimento das atividades de base florestal, de modo particular para incentivar o reflorestamento, condição em que Fundo deve ser Delegado, ou como costuma dizer o Governador Ivo Cassol, “A Fundo achado” e fonte de recitas para estabelecimento deste Fundo serão as concessões florestais. Somente em Unidades de Conservação de Uso Direto o Estado dispõe de 653.604,27 ha., suficientes para gerar cerca de 1.386.000.000,00 por ano, considerando-se uma retirada de 30 m³/ha/ano, comercializados ao preço médio de R$ 70,00/m³.
10 – Propaganda e Marketing. A fim de promover a inserção dos produtos de origem florestal no mercado internacional, considerando as exigências do mercado globalizado fazem-se necessários investimentos em certificação do manejo Florestal, das atividades silviculturais, ensejando o estabelecimento das cadeias de custódia e, além destes aspectos é imprescindível um amplo programa de propaganda e marketing para demonstrar a qualidade e a origem legal dos produtos florestais rondonienses, como elementos de uma plataforma de Política Florestal que busca ampliar os mercados para a produção florestal de Rondônia, como forma de estímulo aos empresários do Setor de Base Florestal.
Emerge, pois, pertinente criar e implantar um órgão (Serviço Florestal de Rondônia), com status de Autarquia Pública Estadual, para gerir o setor florestal rondoniense de forma competente, com transparência, eficiência e eficácia, autonomia administrativa, financeira, logística e operacional, embora politicamente vinculado à SEDAM, esteja ancorado em uma estrutura organizacional própria, cujo organograma abrigue Diretorias, Divisões e Setores vitais para gestão sustentável de uma Política Florestal que concilie o progresso econômico com os imperativos de ordem ecológica.
Além destes aspectos o Serviço Florestal de Rondônia descentralizará a gestão florestal instalando estruturas organizacionais nas principais cidades polarizadoras de micro-regiões deste Estado fixando-se em Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Vilhena e o
Nestes termos, apresentamos a SEDAM esta proposição da AREF como justificativa técnica, econômica e social à criação e implantação de uma Política Florestal para Rondônia, sugerindo sua análise e adequação, ao tempo em que nos colocamos a inteira disposição da Secretaria para dirimir dúvidas e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para elaborar o Projeto de Lei quer viabilize a adoção desta medida.

Atenciosamente,

Engº. Florestal Joel Mauro Magalhães
Presidente da REF.
Descentralização da gestão ambiental
Transparência florestal
Proteção da Biodiversidade Florestal
Sustentabilidade da Atividade Florestal
 Criação do Conselho Estadual de Florestas

– Secretaria de Meio Ambiente
– Serviço Florestal de Rondônia
– Representantes da Comunidade Técnica
– Representantes da Industria de base Florestal
– Representantes dos Produtores Florestais
d)Realização periódica do Inventário Florestal Estadual
e)Gestão do Fundo de reflorestamento
f)Análise e vistorias de projetos florestais
g)Integração de manejos florestais e reflorestamentos com manejo de bacias hidrográficas
h) Cadastramento das atividades Consumidoras e utilizadores de Produtos Florestais
i) Inovações tecnológicas
j) Educação ambiental com enfoque florestal

 Inventário Florestal Estadual Periódico

 Fontes de Recursos
 Autorização de exploração Florestal e Reflorestamento mediante critérios técnicos
 Concessão da exploração florestal das Unidades de Conservação Estaduais
 Financiamento das atividades de Reflorestamento e Manejo Florestal
 Multas por infrações às normas de execuções dos projetos florestais
 Descentralização das Liberações florestais
 Recursos proveniente do desconto no IR ( FISET)
 Recursos proveniente de percentual do ICMS arrecadado do setor florestal
 Compensações
 Recursos arrecadados da reposição florestal obrigatória
 Recursos das concessões das florestas públicas estaduais/federais
 Multas
 Doações

LEI Nº , DE DE DE 2008.

Cria Política e o Sistema de Gerenciamento das Florestas no Estado de Rondônia-

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o Serviço Florestal de Rondônia – SFR, entidade Autárquica, dotado de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Velho e jurisdição em todo o Estado, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEDAM, com patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira, destinado a implantar medidas necessárias à conservação, preservação e utilização sócio-econômica dos recursos florestais, formular e promover a Política Florestal no Estado de Rondônia, em consonância com a Política Florestal Nacional.
Art. 2º – Ao Serviço Florestal de Rondônia – SFR compete:
I – inventariar, periodicamente, a flora e a fauna do Estado;
II – realizar a extensão florestal;
III – promover o manejo de bacias hidrográficas;
IV – promover o manejo da flora e da fauna;
V – implantar e administrar Unidades de Conservação e Preservação;
VI – criar e administrar jardins zoológicos;
VII – promover a Educação Ambiental;
VIII – promover o florestamento e o reflorestamento;
IX – promover a recuperação florística de áreas degradadas pela colonização, exploração agropecuária ou florestal e extração de minérios e minerais;
X – promover os estudos necessários referentes aos impactos e consequências ambientais advindos da construção de barragens, aeroportos e outras obras ou serviços;
XI – eleger áreas prioritárias ao florestamento e ao reflorestamento através de Distritos Florestais;
XII – promover os estudos necessários das espécies florestais desconhecidas, com o intuito de descobrir sucedâneos às espécies largamente exploradas;
XIII – executar as atividades de fiscalização da flora e fauna;
XIV – implantar Centros de Treinamento e Capacitação de mão-de-obra e assistência técnica especializada a empresas e empreendimentos florestais;
XV – administrar e manejar as Reservas Florestais em Bloco dos projetos de assentamento do INCRA;
XVI – incentivar o desenvolvimento de sistemas agro-florestais, silvo-pastoris e agro-silvo-pastoris;
XVIII – executar outras atividades consideradas imprescindíveis à conservação e preservação da flora e fauna.
Art. 3º – Constituem receita do Serviço Florestal do Estado de Rondônia:
I – dotação orçamentária atribuída pelo Estado;
II – créditos especiais abertos por leis e por força de convênios, contratos, etc;
III – rendas provenientes da exploração e venda de produtos e subprodutos da flora e fauna,
IV – empréstimos, subvenções, dotações e outras rendas que eventualmente receber;
V – multas, doações e legados;
VI – rendas de qualquer natureza resultantes do exercício de suas atividades.
VII- Participação no Fundo de Reflorestamento e Manejo;
VIII – Participação nos recursos oriundos da reposição floresta obrigatória;
IX – Participação dos recursos oriundos dos incentivos fiscais;
Parágrafo único – A título de legalização da captação orçamentária, o Poder Legislativo Estadual, através de Lei, criará o Fundo de reflorestamento e manejo.e incidirá sobre a exploração e comercialização de produtos e subprodutos da flora e da fauna e a regulamentação de multas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que infringirem a legislação pertinente.
Art. 4º – O Serviço Florestal gozará, em toda plenitude, dos privilégios e imunidades conferidas pelo Estado no que se refere aos respectivos bens, serviços e ações.
Art. 5º – O Serviço Florestal de Rondônia, na execução da política florestal, o fará com estrita observância do Código Florestal – Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; Lei Federal nº 5.197, de 03 de janeiro de 1976, de proteção à fauna e demais legislação pertinente.
Art. 6º – O Serviço florestal será dirigido por uma diretoria composta por pessoas habilitadas, de reconhecida capacidade técnica e administrativa, com conhecimento na área florestal, indicadas pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e nomeadas pelo Governador do Estado.
Parágrafo único – A Diretoria do Serviço Florestal de Rondônia será constituída de um Presidente e dois Diretores.
Art. 7º – O quadro de pessoal necessário à implantação e funcionamento do serviço Florestal de Rondônia será composto por servidores do quadro de pessoal do Governo do Estado, considerados disponíveis e aptos.
Parágrafo único – O preenchimento de vagas no quadro de pessoal do Serviço Florestal de Rondônia será precedido de Concurso Público de provas e de provas e títulos.
Art. 8º – O Orçamento do Serviço Florestal de Rondônia será elaborado de acordo com as normas e princípios da legislação pertinente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a sua implantação e funcionamento.
Art. 9º – No prazo de 60 dias o Poder Executivo regulamentará a criação do Serviço Florestal de Rondônia, visando à sua imediata instalação.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.


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